
IFS Food versão 8 Norma de qualidade e segurança alimentar
Na indústria alimentar, o IFS Food destaca-se como a principal norma europeia de garantia de qualidade e segurança. É amplamente aceite pelas principais cadeias de supermercados e retalhistas em todo o mundo. Obter a certificação IFS Food é uma forma eficaz de as empresas do sector alimentar demonstrarem o seu empenho na qualidade, segurança e melhoria contínua, tanto aos seus clientes e parceiros como ao consumidor final.
A versão 8 do IFS Food traz novas funcionalidades interessantes. Uma delas é a introdução do estatuto IFS Star, que realça o facto de as auditorias serem efectuadas sem aviso prévio, dando maior credibilidade ao processo de avaliação. Para além disso, foi adicionado um novo requisito relacionado com a cultura de segurança alimentar. As empresas devem agora estabelecer objectivos para cada um dos quatro elementos-chave da cultura de segurança alimentar: comunicação das políticas e responsabilidades de segurança alimentar, formação, feedback dos funcionários e medição do desempenho da segurança alimentar.
Prazos de implementação
Em termos de prazos, a partir de Outubro de 2023, será possível realizar auditorias ao abrigo da versão 8 do IFS Food, que se tornará obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Modificações incorporadas na versão 8 do IFS Food:
- Introdução do novo Codex Alimentarius: Na última actualização do Codex Alimentarius, desenvolvida pela OMS/FAO em 2020, os princípios gerais relacionados com a higiene alimentar foram revistos, incorporando o conceito de “cultura de segurança”. O objectivo é que todos os membros das organizações envolvidas na produção e comercialização de alimentos adoptem hábitos e práticas responsáveis para garantir a segurança alimentar.
- Incorporação da futura norma ISO 22003-2: Esta norma adoptará a perspectiva mencionada anteriormente no Codex Alimentarius, centrando-se na educação e nas competências das pessoas envolvidas nos processos, em vez de se centrar exclusivamente no cumprimento dos requisitos.
- Estabelecimento da obrigatoriedade de um contrato assinado entre a empresa e o organismo de certificação, especificando a informação a incluir no contrato, entre outros pormenores:
- Revisão do sistema de pontuação, especialmente em relação à pontuação “B”. A pontuação “B” é atribuída quando a conformidade com um requisito é quase total, mas é detectado algum pequeno desvio. Estabelece-se que, para os requisitos designados como requisitos KO (mais importantes), esse desvio não pode comprometer a segurança ou a legalidade do produto, nem as exigências dos consumidores.
- Determina-se que a empresa e o organismo de certificação decidam conjuntamente se as auditorias devem ser anunciadas ou não, assegurando que pelo menos a terceira auditoria não seja anunciada.
- Propõe-se uma adaptação do processo de certificação que inclua a apresentação de um plano de acção e uma pontuação preliminar em vez de um relatório preliminar.
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