IS FODD V8

Padrão de qualidade e segurança alimentar IFS Food versão 8

No setor de alimentos, o IFS Food se destaca como o principal padrão internacional de garantia de qualidade e segurança. Ele é amplamente aceite pelas principais redes de supermercados e varejistas em todo o mundo. Obter a certificação IFS Food é uma forma eficaz de as empresas do setor alimentício demonstrarem seu compromisso com a qualidade, a segurança e a melhoria contínua, tanto para seus clientes e parceiros quanto para o consumidor final.

A versão 8 do IFS Food traz novos recursos interessantes. Um deles é a introdução do status IFS Star, que enfatiza o fato de as auditorias não serem anunciadas, dando maior credibilidade ao processo de avaliação. Além disso, foi adicionado um novo requisito relacionado à cultura de segurança alimentar. As empresas agora devem definir metas para cada um dos quatro elementos-chave da cultura de segurança de alimentos: comunicação das políticas e responsabilidades de segurança de alimentos, treinamento, feedback dos funcionários e medição do desempenho da segurança de alimentos.

Cronogramas para implantação

Em termos de cronogramas, a partir de outubro de 2023, será possível realizar auditorias com o IFS Food versão 8, que se tornará obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2024.

Modificações incorporadas no IFS Food versão 8:

  • Introdução do novo Codex Alimentarius: Na última atualização do Codex Alimentarius, desenvolvida pela OMS/FAO em 2020, os princípios gerais relacionados à higiene dos alimentos foram revisados, incorporando o conceito de “cultura de segurança”. O objetivo é que todos os membros das organizações envolvidas na produção e comercialização de alimentos adotem hábitos e práticas responsáveis para garantir a segurança dos alimentos.
  • Incorporação da futura norma ISO 22003-2: essa norma adotará a perspectiva mencionada acima no Codex Alimentarius, concentrando-se na educação e nas competências das pessoas envolvidas nos processos, em vez de se concentrar exclusivamente na conformidade com os requisitos.
  • Estabelecimento da obrigação de ter um contrato assinado entre a empresa e o órgão de certificação, especificando as informações a serem incluídas no contrato, entre outros detalhes:
  • Revisão do sistema de pontuação, especialmente em relação à pontuação “B”. A pontuação “B” é atribuída quando a conformidade com um requisito é quase total, mas algum pequeno desvio é detectado. Fica estabelecido que, para os requisitos designados como requisitos KO (mais importantes), esse desvio não pode comprometer a segurança ou a legalidade do produto, nem as exigências dos consumidores.
  • É determinado que a empresa e o organismo de certificação decidam em conjunto se as auditorias devem ser anunciadas ou não, garantindo que pelo menos a terceira auditoria não seja anunciada.
  • Propõe-se uma adaptação do processo de certificação que inclua a apresentação de um plano de ação e uma pontuação preliminar em vez de um relatório preliminar.

Necessita de informações?

Contacto

Você precisa de informações?